Cooperativismo

O que é?

Segundo O.J. Schneider, o cooperativismo é uma doutrina, um sistema, um movimento ou, simplesmente, uma atividade que considera as cooperativas como forma ideal de organização da humanidade, baseado na economia solidária, na democracia, na participação, nos direitos e nos deveres iguais para todos, sem discriminação de qualquer natureza, para todos os cooperados. Na mesma linha de pensamento o Sistema OCB (2014), define cooperativismo como um movimento, filosofia de vida e modelo socioeconômico capaz de unir desenvolvimento econômico e bem-estar social. Seus referenciais fundamentais são: participação democrática, solidariedade, independência e autonomia.

Cooperativismo então, é um sistema fundamentado na reunião de pessoas, não de capital. Visa às necessidades do grupo, acima do lucro. Busca prosperidade conjunta e não individual. Essas diferenças fazem do cooperativismo a alternativa socioeconômica que leva ao sucesso com equilíbrio e justiça entre os participantes. Associado aos valores universais, o cooperativismo se desenvolve independentemente de território, língua, gênero, raça, credo ou nacionalidade.

Princípios

1º – Adesão voluntária e livre
As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações de gênero, condição social, racial, política e religiosa.

2º – Gestão democrática
As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis perante os demais membros. Nas cooperativas de primeiro grau, os membros têm igual direito de voto (um voto para cada). As cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira democrática.

3º – Participação econômica dos membros
Os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os membros destinam os excedentes a uma ou mais das seguintes finalidades:

• Desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente por meio da criação de reservas (uma parte delas não poderá ser divisível);
• Benefícios aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa;
• Apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.

4º – Autonomia e independência
As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia da cooperativa.

5º – Educação, formação e informação
As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

6º – Intercooperação
As cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, por meio das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.

7º – Interesse pela comunidade
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades, por meio de políticas aprovadas pelos membros.

Valores

As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua, responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Na tradição de seus fundadores, os cooperativistas acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preservação do ambiente para o desenvolvimento sustentado.

A primeira cooperativa formalizada na Inglaterra, a qual os 28 tecelões criaram a Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale, empreendimento do ramo consumo, foi orientado sob esses valores de ajuda mútua, responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade, valores esses que permanecem arraigados até os dias de hoje no cooperativismo moderno. 

Saiba Diferenciar

ASSOCIAÇÃO

1- União de pessoas que se organizam sem fins lucrativos e econômicos.

2- Não tem fins lucrativos e econômicos.

3- Número ilimitado de associados.

4- Cada pessoa tem direito a um voto, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos sociais.

5- Assembleias: quórum é baseado no número de associados.

6- Não tem ações ou quotas de capital, mas deve haver fontes de recursos para a sua manutenção.

7- Não gera excedente.

8- Representa e defende os interesses dos associados.

9- Os associados devem ter direitos iguais, mas o estatuto poderá instituir categoriais com vantagens especiais.

COOPERATIVA

1- União de pessoas que se organizam para exercer atividade econômica ou adquirir bens. Caracterizada como sociedade simples, é regida pela Lei n° 5.764/71.

2- Objetivo principal é a prestação de serviços aos cooperados. O lucro não é a finalidade, mas pode ser consequência da realização de uma atividade econômica.

3- Número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços.

4- Controle democrático: cada pessoa tem direito a um voto, independente do capital por ela investido, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos sociais.

5- Assembleias Gerais: quórum é baseado no número de cooperados.

6- A cooperativa é estruturada por um capital social e mantida por uma taxa de administração. Não é permitida a transferência das quotas-partes deste capital a terceiros, estranhos à sociedade.

7- Retorno dos excedentes proporcional ao volume das operações.

8- Presta serviço aos cooperados, para que eles trabalhem e produzam para a sociedade ou adquiram bens.

9- Acooperativa deve assegurar o direito de igualdade de todos os cooperados, sejam eles fundadores ou não, membros dos órgãos eletivos ou não. Ou seja, filosófica e legalmente, todos os associados são donos da cooperativa.

EMPRESA MERCANTIL

1- Sociedade empresária. É, geralmente, uma sociedade de capital.

2- Objetiva a maximização dos lucros para os sócios.

3- Número ilimitado ou não de acionistas.

4- Voto proporcional ao capital investido e/ou ao número de ações. Quanto mais ações, mais participação na votação.

5- Quando há assembleias, o quorum é proporcional ao capital dos sócios.

6- Transferência das ações e quotas a terceiros.

7- Lucro proporcional ao capital investido pelo sócio.

8- Presta serviços à sociedade. Comércio de qualquer natureza.

9- Tem mais direitos quem tiver majoração de capital. Geralmente, estas questões estão definidas no ato constitutivo.