O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Goiás faz parte do Sistema “S”, foi criado em 1999 para atender especificamente às cooperativas no que tange ações de capacitação profissional e promoção social dos empregados de cooperativas, cooperados e de seus familiares. Também é responsável pelo monitoramento das cooperativas no Estado de Goiás, contribuindo desta forma para a profissionalização da gestão das cooperativas goianas.
Ressalta-se que a fonte de recursos do SESCOOP/GO vem das próprias cooperativas, que devem recolher, mensalmente, do valor resultante da aplicação de 2,5% sobre a folha de pagamento de seus empregados ao INSS, conforme art. 10 da Medida Provisória nº 1.715/99 e suas reedições.
A obrigação de prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do INSS foi instituída pela Lei nº. 9.528 de 10/02/1997. Por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), acessada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (SEFIP), a cooperativa deve preencher o código que identifica o SESCOOP/GO, conforme anexo II da IN RFB nº 971/2009 e alterações posteriores, estes códigos são: 4099 e 4163.
Contribuições | Contribuição para o SESCOOP/GO |
O que é | Contribuição obrigatória recolhida para o SESCOOP, que desenvolve serviços de monitoramento, capacitação profissional e promoção social. |
Embasamento Legal | Art. 10 da Medida Provisória nº. 1.715/99 e suas reedições. |
Base de Cálculo | Sobre a folha de pagamento de empregados das cooperativas incide a alíquota de 2,5% que deve ser recolhido ao INSS. |
Início do Recolhimento | A partir da contratação do empregado. |
Data do Recolhimento | SEFIP: deve ser enviada até o dia 07 de cada mês. O pagamento da contribuição deve ser feito até o dia 20 de cada mês. |
Penalidade | Multa variável com valor mínimo e máximo por competência, definido por Portaria Interministerial do MPS e MF. |