O que é | Contribuição, instituída pela CLT. As cooperativas goianas devem recolher a contribuição exclusivamente para a OCB/GO. | Contribuição obrigatória, instituída pela Lei nº. 5.764/71. Visa à manutenção do Sistema OCB. | Contribuição para as cooperativas registradas e filiadas a OCB/GO. |
Embasamento Legal | Art. 578 e seguintes da CLT. | Art. 108 da Lei nº. 5.764/71. | Inciso VIII, art. 10 do Estatuto Social da OCB/GO. |
Base de Cálculo | Sobre o Capital Social subscrito. Tabela da Contribuição Sindical | Sobre o valor do Capital Social integralizado, fundos e reservas da sociedade cooperativa, incide o percentual de 0,2% (zero vírgula dois por cento). | Faturamento bruto. Tabela da Contribuição de Manutenção |
Início do Recolhimento | A partir da data de abertura do CNPJ da Cooperativa. | A partir do registro na OCB/GO. | A partir da filiação da Cooperativa na OCB/GO. |
Data do Recolhimento | Até dia 31 de janeiro de cada ano. | Até dia 31 de maio de cada ano. | Até dia 30 de cada mês. |
Penalidade | Atualização monetária do valor devido, multa e juros de mora, conforme art. 600 da CLT e autuação do MTE. | Irregularidade da Cooperativa e pagamento de juros e multa sobre o valor devido. | Irregularidade da Cooperativa e pagamento de juros e multa sobre o valor devido. |