Uma boa notícia para as cooperativas que atuam com transporte de cargas e encomendas. A partir do dia 2 de maio começa a valer a Política Nacional de Implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em rodovias federais. O objetivo é garantir condições adequadas de repouso para os motoristas profissionais, aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes.
A portaria do Governo Federal criando a PPD foi publicada na sexta-feira (19/4), no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, a implementação dos PPDs será feita em duas frentes principais: nas rodovias federais concedidas sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e nas rodovias sob gestão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).
No caso da ANTT, a portaria estabelece obrigatoriedade de implantação de ao menos um PPD nos contratos de concessão em vigor, regulados e fiscalizados pela Agência, priorizando sua operação até 2025. Além disso, a norma define que todos os estudos de projetos de concessão de rodovias devem incluir pelo menos um PPD, com previsão de operação até o terceiro ano de contrato.
A escolha dos locais para implantação dos PPDs deve considerar critérios como demanda de tráfego e segurança viária. Há a meta de garantir a existência de pelo menos um PPD a cada 400 km. Já para as rodovias sob gestão do DNIT, o departamento realizará estudos para identificar os pontos mais relevantes para a instalação dos PPDs, priorizando os principais corredores logísticos. A implementação desses pontos poderá ser realizada através de um “Sandbox regulatório”, buscando iniciar as operações até 2025.
“Essa política representa um avanço significativo na busca por estradas mais seguras e condições de trabalho mais adequadas para os profissionais do transporte rodoviário de cargas em todo o país. Os caminhoneiros são essenciais para a economia nacional”, disse o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.
Com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)