Em agosto de 2022, foi publicada a Lei Complementar nº 196, que moderniza o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) e promove uma importante atualização no regime jurídico do cooperativismo de crédito no Brasil. Dentre muitos aspectos e novidades, a lei torna impenhorável o valor colocado pelo associado na cooperativa de crédito (quota-parte). Com o objetivo de conferir efetividade e segurança na aplicação desta legislação, a OCB/GO encaminhou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) um ofício solicitando a sua divulgação para juízes e magistrados goianos.
O ofício foi entregue na tarde desta terça-feira (16) pelo presidente do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira, nas mãos do desembargador Carlos Alberto França, presidente do TJGO. Também participaram do encontro representantes de cooperativas de crédito de Goiás, dentre eles, Dejan Rodrigues Nonato, diretor do Sicoob Uni; Lyncoln de Souza Sampaio, assessor jurídico do Sicoob Nova Central; Mário Gustavo Aquino, diretor da Central Sicredi Brasil Central e Jefferson Aparecido Rocha, superintendente da Cresol Goiás.
Segundo trecho do ofício encaminhado ao TJGO, “a discussão adquire particular relevância para o cooperativismo de crédito na medida em que as quotas-partes integram o patrimônio da sociedade cooperativa e a reversão de tais quantias para liquidação de dívidas com terceiros afeta a sua estrutura patrimonial e promove descasamento de suas operações, na medida em que o capital social compõe o lastro utilizado na concessão de crédito ao conjunto dos associados”.
Encaminhado
O desembargador Carlos Alberto França reconheceu a pertinência do teor do ofício e afirmou que irá solicitar que seja autuado via Proad (Processo Administrativo Digital) e após parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, será encaminhado aos magistrados e desembargadores.
Para o presidente do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira, a receptividade do presidente do TJGO foi excelente. O desembargador Carlos Alberto França reconheceu a pertinência do teor do ofício e afirmou que irá solicitar que seja autuado via Proad (Processo Administrativo Digital) e após parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, ser encaminhado aos magistrados e desembargadores. “Ele agradeceu estarmos procurando dar publicidade ao tema, já que a Lei Complementar 196/22 é recente. No final discutimos ainda a possibilidade de parceria em ações sociais entre TJGO e OCB/GO”, comentou Luís Alberto.
Segundo o presidente do Sistema OCB/GO, a impenhorabilidade das cotas de capital visa dar tranquilidade às cooperativas de crédito. “Pois fica resguardada a estabilidade de sua estrutura de capital, evitando o desenquadramento nos índices do acordo de Basiléia”, explica.