Dirigentes de cooperativas e técnicos do Sistema OCB/GO, dos demais Estados e da OCB nacional vão realizar visitas aos deputados e senadores no Congresso Nacional, nesta quarta-feira (10/07), em Brasília (DF). O objetivo é reforçar as posições do setor cooperativista sobre a regulamentação da reforma tributária.
Neste momento, a intenção é assegurar a regulamentação correta do ato cooperativo nos tributos sobre consumo, de acordo com os preceitos constitucionais. É também uma tentativa de garantir a segurança jurídica e a sustentação do cooperativismo como um modelo de negócios que traz inclusão produtiva, financeira e o desenvolvimento sustentável do País.
A comitiva de técnicos do Sistema OCB/GO e de outras unidades estaduais vão reiterar aos parlamentares de seus respectivos Estados sobre a importância das emendas que ainda precisam ser inseridas na regulamentação da reforma tributária.
“A votação está prevista para a próxima quarta-feira e é importante que os dirigentes de cooperativas nos acompanhem nesta visita ao Congresso Nacional, principalmente aos gabinetes dos parlamentares goianos. Estamos empenhados em esclarecer e em convencer os nossos parlamentares sobre a importância de incluir essas emendas no texto da regulamentação da reforma. Do jeito que está, todos os ramos do cooperativismo vão ser, de uma forma ou de outra, prejudicados”, alerta o presidente do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira.
Regulamentação justa
Nas oportunidades de diálogo com os deputados do Grupo de Trabalho e com o Poder Executivo, o setor cooperativista, representado pela OCB nacional, fez concessões significativas em seus pleitos. Com isso, demonstrou sua intenção em contribuir com uma regulamentação justa, que mantenha a competitividade às cooperativas.
O substitutivo apresentado ao PLP 68/2024, apesar de conter melhorias, não contempla pontos fundamentais do Sistema OCB, essenciais à preservação do cooperativismo no novo sistema tributário, avaliam as entidades cooperativistas.
Entre os temas que serão tratados com os parlamentares, destacam-se os fundos, sobras e reservas; hipóteses de não incidência tributária nas operações entre cooperativa e cooperado; garantia dos créditos das etapas anteriores, em virtude das operações não incidentes; beneficiamento realizado pela cooperativa; e dedução em cooperativas de planos de saúde.