Audiência Pública no GT da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública no GT da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Durante audiência pública, terça-feira (11), na Câmara dos Deputados, a coordenadora Tributária do Sistema OCB, Amanda Oliveira expôs pontos do novo sistema de tributação (PLP 68/2024) que merecem ajustes. Segundo ela, há a exclusão de alguns ramos na regulamentação. “Uma questão que é bastante controversa e que merece reparo é a exclusão de três ramos do cooperativismo das disposições gerais das cooperativas: os de Consumo, Crédito e Saúde. Somados, eles contam com quase 18 milhões de cooperados que estão sendo deixados de fora do regime específico do cooperativismo”, disse.

A audiência pública teve como foco os setores de combustíveis e cooperativas. Amanda lembrou que o cooperativismo, modelo social e economicamente relevante para o país, é uma sociedade de pessoas, sem fins lucrativos, constituída justamente para prestar serviço para seus cooperados, que figuram como usuários e proprietários do empreendimento. “Essas características, já reconhecidas na Constituição Federal, precisam ser reforçadas na lei que vai regulamentar os impostos sobre consumo”, afirmou.

Outro ponto destacado por Amanda é a confusão entre alíquota zero e a não incidência de tributos. “A condição estabelecida no texto da Constituição Federal é clara ao afirmar a não incidência sobre os atos cooperativos.  Verificamos, no entanto, na norma infraconstitucional, uma alíquota zero e que será aplicada apenas na remessa entre o cooperado e a cooperativa, ou seja, retira-se todas as operações que a cooperativa realiza sem fins lucrativos justamente para os seus cooperados. Então, são pontos que merecem ser reajustados”, finalizou.

Saúde

O consultor Jurídico da Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (Unimed Brasil), João Caetano Muzzi Filho, ressaltou que, do ponto de vista das operadoras de planos de saúde, a dificuldade é entender o Artigo 219, pelo qual a cooperativa vai ter que suportar o custo tributário na cadeia, uma vez que não poderá apropriar esse crédito em sua maioria, e também vai vedar a tomada de crédito por aqueles que adquirem o serviço das operadoras. “Se, eventualmente, as operadoras de planos terão um tributo essencialmente cumulativo, o incremento da carga tributária vai para o preço a ser repassado para o consumidor final. Ou seja, tudo aquilo que essa Casa não quis quando buscou preservar a saúde”, explicou.

O assessor do Gabinete da Receita Federal e colaborador da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), Roni Peterson de Brito também participou da audiência, fazendo uma apresentação sobre o cooperativismo, incluído entre os regimes específicos da Reforma Tributária do consumo. “O PLP 68/2024 favorece e privilegia a competitividade do cooperativismo”, afirmou.

A premissa do tratamento dado às cooperativas na regulamentação da reforma, segundo Brito, foi o da “garantia da competitividade sopesada pela isonomia concorrencial”. Ele ressaltou que, como regra, o “circuito interno” entre a cooperativa e seus associados foi integralmente desonerado. Por outro lado, quando as cooperativas vendem bens e  serviços ao mercado buscou-se a “isonomia tributária” com os demais atores da economia, pela necessidade de harmonização da atividade econômica.

(com informações do Sistema OCB e Ministério da Fazenda)