O parlamento europeu aprovou na última semana uma lei que obriga companhias de todos os setores da economia que fazem negócios com a União Europeia a verificação de suas cadeias de valor. Chamada de Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa e batizada com a sigla CS3D (em alusão ao acrônimo CSDDD), a lei engloba desde a extração da matéria-prima à distribuição, venda e marketing do produto ou serviço final, e implica na necessidade de adoção de indicadores ambientais, sociais e de governança (ESG), sobretudo no que diz respeito a violações de direitos humanos e do meio ambiente.
As empresas que tiverem mais de mil funcionários e faturamento global acima de 450 milhões de euros precisarão auditar suas fornecedoras, por exemplo, sobre prática de desmatamento ilegal e implicações sobre perda de biodiversidade, trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil. A previsão de especialistas é de que a lei tenha um efeito cascata – das grandes empresas às pequenas, com um potencial de transformação difícil de calcular.
A CS3D complementa uma série de outras leis estabelecidas pela UE nos últimos anos para incentivar a economia de baixas emissões de gases de efeito estufa, e já não é surpresa para exportadores brasileiros e seus fornecedores. Um exemplo de outra regra recente aprovada é a que proíbe a exportação para o bloco europeu de produtos agrícolas cultivados em áreas de desmatamento.
“O Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) trata de produtos livres de qualquer tipo de desmatamento, após a data de corte de 31 de dezembro de 2020. Isso significa que mesmo desmatamento legal será vedado pela EUDR”, diz o advogado especialista em ESG Bruno Galvão, do escritório alemão BLOMSTEIN, com sede em Berlim.
A diretiva implica cada um dos 27 países-membros da UE a criar uma legislação específica que atenda às exigências mínimas estabelecidas e colocar essas leis em vigor em até dois anos. Atualmente, França e Alemanha possuem leis de sustentabilidade corporativa e precisarão adequá-las aos novos parâmetros da UE.
A nova lei passa a valer entre 2027 e 2029, conforme o tamanho da empresa, começando pelas maiores – as que tiverem mais de 5 mil funcionários e faturamento global superior a 1,5 bilhão de euros em 2027. As empresas com 3 mil trabalhadores e um volume de negócios de 900 milhões de euros serão impactadas em 2028. E as com mil empregados e volume de negócios de 450 milhões de euros serão impactadas em 2029.
A diretiva ainda vai passar pela aprovação final dos ministros dos estados membros da UE e deverá ser publicada no Diário Oficial da UE.
Fiscalização
A Comissão Europeia deverá emitir uma série de recomendações, melhores práticas e diretrizes para o plano de transição das empresas e para o compartilhamento de informações auditadas.
O objetivo é que as empresas descubram os riscos e façam as mudanças necessárias para reduzir seu impacto negativo na sociedade e no planeta. As empresas também terão de adotar um plano de mitigação climática, em linha com o Acordo de Paris, para limitar o aquecimento global a 1,5ºC, descrevendo em detalhes a estratégia de transição detalhado, informando metas, prazos e investimentos.
A fiscalização deverá ser feita por autoridades nacionais competentes no estado em que a companhia está sediada, ou no local de onde provém a maior parte de seu faturamento. O valor da multa para quem infringir a diretiva poderá chegar a 5% da receita da companhia.
A recomendação de especialistas é que as empresas desde já identifiquem sua situação em relação às recomendações e passem a atuar para transformar o que for necessário para estar em conformidade.
Fonte: CNN Brasil